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A importância da Lei Assis Carvalho (PL 823)



A Lei Assis Carvalho (PL 823/21) é um projeto de lei que institui medidas de auxílio para a agricultura familiar e atualmente tramita no senado. Entre as medidas propostas, está a criação do Programa de Atendimento Emergencial à Agricultura Familiar (PAE-AF), que prevê a compra de parte da produção da agricultura familiar para viabilizar a doação para populações vulneráveis que estejam em situação de insegurança alimentar.


Além do PAE, o texto escrito pela bancada do PT na câmara propõe outras medidas, como a criação de linhas de crédito para agricultores familiares e pequenos produtores de leite, a concessão automática ao programa Garantia-Safra, criação do Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural e a prorrogação de dívidas rurais da agricultura familiar


Essas medidas representam um socorro para a agricultura familiar, que tem sofrido grandes perdas desde o início da pandemia do covid-19, principalmente com a diminuição dos programas de compra de alimento, como o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar). Além disso, o projeto contribui para alimentar as mais de 120 milhões de pessoas que se encontram em situação de insegurança alimentar no Brasil.


O texto já foi aprovado na Câmara dos Deputados e aguarda para ser analisado pelo Senado Federal. Caso aprovada, a proposta seguirá para sanção do presidente.


Linha de crédito

O texto permite ao Conselho Monetário Nacional (CMN) criar linhas de crédito para agricultores familiares e pequenos produtores de leite com taxa de 0% ao ano, dez anos para pagar e carência de cinco anos incluída nesse tempo. Os interessados terão até 31 de julho de 2022 para pedir o empréstimo, podendo usar até 20% do valor obtido para a manutenção da família.


De acordo com a proposta, o acesso ao crédito dependerá de projeto simplificado de crédito elaborado por entidade de assistência técnica e extensão rural sob coordenação da Anater. O texto prevê desconto de R$ 300,00 por quitação em dia das parcelas, a ser aplicado no início dos pagamentos, mais bônus de 20% de adimplência para contratos firmados por mulheres trabalhadoras rurais.


O texto prevê que os recursos virão dos fundos constitucionais de financiamento e também da União se a linha de crédito for viabilizada por meio da subvenção de juros (equalização de taxas).

Programa de alimentos

Para facilitar a venda da produção dos agricultores, o projeto cria o Programa de Atendimento Emergencial à Agricultura Familiar (PAE-AF), a ser operado pela Companhia Nacional de Alimentos (Conab). A empresa estatal já conta com o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) para comprar alimentos a fim de abastecer famílias carentes. A ideia é viabilizar a compra com a doação simultânea dos alimentos a pessoas em situação de insegurança alimentar ou a entidades recebedoras previamente definidas pelo governo federal.


A previsão é que a Conab irá providenciar um cadastro simplificado para os agricultores interessados e aptos a participar. Um ambiente virtual permitirá o acesso à lista de produtos, ao período de entrega e a demais informações. O projeto determina ainda que as assistências rurais receberão da Anater R$ 100,00 por cada agricultor familiar participante.


Nesse programa emergencial, a compra será no valor máximo de R$ 6 mil por unidade familiar produtora (R$ 7 mil no caso de mulher agricultora). Os preços poderão ser cotados com base na metodologia do PAA ou na lista de referência do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).


De acordo com o substitutivo, se a compra for feita de cooperativa, os valores serão multiplicados pelo número comprovado de cooperados ativos.


Vencimento adiado

O projeto adia por um ano o pagamento das parcelas vencidas ou a vencer até 31 de dezembro de 2022, quando forem relativas a operações de crédito rural contratadas por agricultores familiares e suas cooperativas de produção cujas condições econômicas foram prejudicadas pela covid-19. A regra valerá ainda para as dívidas no âmbito do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF).


O texto prevê que, até o fim de 2022, serão suspensos os prazos de encaminhamento para cobrança e execução judicial das parcelas não pagas e também o prazo final para cobrança (prescrição). Entretanto, mantém os descontos por pagamento em dia e outros benefícios originalmente previstos.


Para custear o pagamento prorrogado, o texto permite ao governo usar recursos do Orçamento para garantir taxas menores (equalização de taxas). Se o dinheiro tiver sido emprestado pelos fundos constitucionais de financiamento, eles deverão assumir os custos.

Garantia-safra

Quanto ao programa Garantia-Safra, o projeto determina a concessão automática dessa espécie de seguro a todos os agricultores familiares aptos a recebê-lo. A regra vale até 31 de dezembro de 2022, mas o agricultor continua com a obrigação de apresentar laudo técnico de vistoria municipal comprovando a perda de safra.

Dívidas rurais

Segundo o substitutivo, os devedores de alguns tipos de dívidas rurais tratadas pela Lei 13.340/2016 contarão com novo prazo para a concessão de descontos na quitação ou na renegociação dos débitos. Esse prazo — que tinha se encerrado em 30 de dezembro de 2019 — agora será reaberto até 30 de dezembro de 2022, seja para empréstimos com recursos dos fundos constitucionais de financiamento do Nordeste (FNE) ou do Norte (FNO), seja para empréstimos com recursos de outras fontes ou de fontes mistas.


No caso dos débitos inscritos na Dívida Ativa da União, o texto autoriza a concessão de desconto já previsto em lei (de 60% a 90%, conforme a faixa) até 2021 se as parcelas não pagas forem encaminhadas para inscrição até 31 de dezembro de 2021 e a inadimplência tiver ocorrido até 30 de junho de 2021.


Em razão do novo período para concessão de desconto, a dívida somente poderá ser enviada para cobrança ou execução judicial depois de 30 de dezembro de 2022. Até lá também não corre o prazo de prescrição da dívida.


Custeio e investimento

Em relação a dívidas tomadas para atividades de custeio e investimento que contaram com renegociação pela Lei 13.606/2018, o projeto aumenta o universo de contratos passíveis de renegociação. Atualmente, para obter a renegociação, esses contratos devem ter sido firmados até 31 de dezembro de 2016. Com o projeto, a data final passa a ser 31 de dezembro de 2020.


No substitutivo aprovado na Câmara, o deputado Zé Silva incluiu entre os beneficiários os pequenos produtores de leite.

Garantias

Ainda para os produtores de leite, o texto autoriza as instituições financeiras que operam no Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR) a flexibilizarem os termos de garantias exigidos para concessão de créditos de investimento ou custeio, incluindo a possibilidade de utilizar o leite ou seus animais de produção como garantia do financiamento.


Texto produzido com informações da Agência Câmara de Notícias

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