Hoje, dia 23 de maio de 2023, os atingidos e atingidas pelas Mineradoras CMOC DO BRASIL e MOSAIC FERTILIZANTES estão em protesto na GO-504, acesso pela BR-050, para denunciar os problemas que as Mineradoras têm causado às famílias agricultoras que moram no entorno, bem como os prejuízos econômicos, sociais e ambientais ao Povo de Catalão, de Ouvidor e de toda a região.
As duas Mineradoras retiram da nossa região minérios importantes e valiosos, como por exemplo o Nióbio, que têm grande importância estratégica devido ao seu uso em diversas indústrias e o Fosfato que é um mineral essencial para a produção de fertilizantes agrícolas. Com a exploração desses e de outros Minérios as duas empresas e faturam milhões diariamente.
Sobre a geração de emprego. Nos perguntamos quais empregos ficam para a população local, já que os empregos de “alto escalão”, de gerenciamento, com os maiores salários são destinados a pessoas que das empresas que vêm de outros países, como a China, os Estados Unidos por exemplo. O Brasil que vive hoje um problema enorme de desemprego e fome, nos perguntamos se isso é justo, já que essas Empresas já levam nossos minérios e ganham milhões.
Além das questões acima, as Empresas que exploram o Minério em Catalão, tratam as famílias que vivem em seu entorno como obstáculos a serem removidos, não com o respeito necessário. A maioria das famílias são simplesmente judicializadas por não aceitarem as propostas de valores irrisórios por suas terras. Os valores oferecidos são muito abaixo do valor de mercado e não consideram a história das famílias que na maioria dos casos são obrigadas a sair de suas terras sem nada receber, pois são obrigadas a entrar na justiça, pagar advogado para através de longos processos judicias quem sabe receber algo por suas terras. Existem famílias judicializadas em Catalão, há mais de 7 anos.
Somando-se a isso, os impostos devidos aos cofres públicos não estão sendo pagos conforme preceitua a lei, extraindo de toda a população o direito de uma melhor qualidade de vida proveniente dos investimentos que esses impostos financiariam. Somente no Município de Catalão os valores devidos de ITBI e CFEM aproximam-se de 300 milhões de reais, mas também há o mesmo problema no município de Ouvidor. Essa postura das Mineradoras coloca em cheque a sua moralidade, deixando a dúvida se há algo mais sendo escondido e sonegado do Povo. investigar essas questões. Esses estudos podem avaliar a exposição a substâncias tóxicas, examinar as taxas de câncer na população local e analisar possíveis associações.
Quando entramos nas questões ambientais, é muito preocupante. As nascentes estão secando, o ar está com um cheiro horrível, famoso “cheiro de barata”, alteração drástica das paisagens com as barragens de rejeitos e montanhas de estéril. Quando chove é lama que escorre. Sem contar o alto nível de pessoas, especialmente crianças e Idosos, com graves problemas respiratórios, o assustador índice de câncer na região e tantos outros problemas de saúde com índices alarmantes.
Para buscar amenizar a problemática acima, apresentamos a seguinte pauta de reivindicação:
PAUTA AS MINERADORAS MOSAIC E CMOC
I. PROPRIEDADES RURAIS AFETADAS PELOS EMPREENDIMENTOS DA MINERAÇÃO
i. Criação de um parâmetro de valor mínimo para a terra nua adquiridas pelas Mineradoras para a expansão de seus empreendimentos com aprovação do Poder Judiciário, poder público e pela sociedade em Audiência Pública;
ii. Negociação individual das benfeitorias, com valorização justa e real, conforme a realidade de cada propriedade rural, considerando as perdas de sua origem, história e pertencimento;
iii. Inclusão no plano de expansão a aquisição e/ou indenização das propriedades rurais que ficam no entorno dos empreendimentos das mineradoras, devido aos prejuízos produtivos, ambientais (água e ar contaminados), sociais e culturais.
II. FIM DOS PROCESSOS JUDICIAIS CONTRA OS ATINGIDOS E ENCERRAMENTO DA JUDICIALIZAÇÃO
i. Retomar e finalizar as negociações dos atingidos judicializados pelas mineradoras CMOC e MOSAIC, com a justa indenização e compensação das perdas sofridas por essas famílias ao longo do processo judicial;
ii. Negociações asseguradas por meio do diálogo. A via judicial não é uma forma honrosa de negociação das terras dos produtores rurais, que tiram dali o sustento digno de suas famílias.
III. INFORMAÇÃO SOBRE O PROCESSO DE EXPANSÃO DOS EMPREENDIMENTOS A CURTO, MÉDIO E LONGO PRAZO, DE ACORDO COM O PLANO DE APROVEITAMENTO ECONÔMICO DAS MINERADORAS
i. Apresentação às comunidades vizinhas e à toda sociedade, dos projetos em curso e de expansão dos empreendimentos minerários, bem como o levantamento técnico dos impactos minerários, ambientais, sociais e econômicos em toda a região, com atenção especial às bacias hidrográficas;
ii. Apresentação e notificação aos proprietários, com no mínimo 2 (dois) anos de antecedência, da programação de aquisição de suas propriedades para que as famílias possam se preparar para a saída de suas terras;
iii. Construção de um protocolo específico para realização de Consulta Prévia, Livre e Informada sobre os empreendimentos a serem desenvolvidos, nos termos da Convenção 169 da OIT – Organização Internacional do Trabalho.
IV. PAGAMENTO DA CFEM E ITBI DEVIDOS AOS MUNICÍPIOS DE CATALÃO E OUVIDOR
i. O não pagamento dos impostos devidos aos municípios de Ouvidor e Catalão – apenas para Catalão devem aproximadamente 63 milhões de ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis) e 210 milhões da CFEM (Compensação Financeira pela Exploração Mineral), retira de sua população o direito de uma vida mais digna, com saúde e educação de maior qualidade e a indispensável melhoria das políticas públicas desenvolvidas pelas Prefeituras.
V. GARANTIA DO EMPREGO
i. Que os postos de trabalho, diretos e indiretos, sejam preferenciais para a Comunidade local e que a ocupação deles por gente de fora limite-se a porcentagem de 10% do total de empregos gerados pela CMOC e MOSAIC na região.
VI. RECURSOS DE DESTINAÇÃO SOCIAL À INSTITUTOS E ENTIDADES DA REGIÃO
i. Criação de fundos de investimentos destinados ao financiamento de ações sociais, ambientais, culturais, educacionais de caráter compensatório e reparador, a serem executadas por institutos e entidades filantrópicas regionais, institutos de educação e universidades públicas, entidades representativas das comunidades rurais e urbanas e dos pequenos agricultores dos municípios de Catalão e Ouvidor.
VII.DIREITO DE PARTICIPAÇÃO DOS ATINGIDOS (PROPRIETÁRIOS RURAIS) NOS RESULTADOS DAS LAVRAS
Conforme Artigo 11, b, §1o do Código de Mineração: Art. 11. Serão respeitados na aplicação dos regimes de Autorização, Licenciamento e Concessão: (Redação dada pela Lei no 6.403, de 1976).
b) o direito à participação do proprietário do solo nos resultados da lavra. (Redação dada pela Lei no 8.901, de 1994)
§ 1o A participação de que trata a alínea b do caput deste artigo será de cinqüenta por cento do valor total devido aos Estados, Distrito Federal, Municípios e órgãos da administração direta da União, a título de compensação financeira pela exploração de recursos minerais, conforme previsto no caput do art. 6o da Lei no 7.990, de 29/12/89 e no art. 2o da Lei no 8.001, de 13/03/90. (Incluído pela Lei no 8.901, de 1994)
Contatos:
(64) 99215-2889 – Irmã Inês
(64) 99984-7307 - Wender
(64) 98111-2436 – Carla
(64) 98112-5736 – Sandra
(64) 98416-1718 – Marcelo
Catalão, 23 de maio de 2013.
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