1. DIREITO A SEGURANÇA INDIVIDUAL E COLETIVA COMO MULHER
Políticas públicas de combate à violência e garantia da proteção de mulheres vítimas;
Parcerias (convênio) do estado com entidades, organizações e movimentos sociais no desenvolvimento de ações de combate à violência contra as mulheres;
Promoção da saúde das camponesas por meio de campanhas;
Garantia de atendimento específico às camponesas por meio de unidades itinerantes de saúde.
Apoio com logística, estrutura e recursos para a campanha “se tem violência contra a mulher, a gente mete a colher”
2. DIREITOS AO DESENVOLVIMENTO E A PREVIDÊNCIA SOCIAL
Campanha de documentação especifica para mulheres camponesas;
Desvinculação das camponesas da CAF do marido;
Desburocratizar o processo de aposentadoria das camponesas;
Política de informação (com audiências públicas, produção de materiais e mutirões) para esclarecimento de viabilidade de acesso as ações e as políticas públicas (aposentadoria rural, auxílio maternidade, bolsa família) para as camponesas.
3. DIREITO A SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL: PRODUÇÃO E CONSUMO DE ALIMENTOS SAUDAVÉISCOMO DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL
Estabelecer percentual mínimo de 50% para aquisição de alimentos nas compras institucionais produzidas por grupos de mulheres camponesas;
Programa de estruturação da verticalização da cadeia produtiva diversificada (processamento) dirigidas por grupo de mulheres camponesas;
Auxílio gás para 10.000 (dez mil)famílias camponesas chefiadas por mulheres;
Aquisição de 10.000 (dez mil) cestas básicas com alimentos produzidos pela Agricultura Familiar como estratégia de segurança alimentar e nutricional para o período de março a dezembro de 2023;
Aquisição institucional de sementes direcionadas para experiências lideradas por mulheres camponesas, com percentual estipulado como cota;
Apoio a implantação do Projeto Cozinhas, como estratégia de construção da autonomia das mulheres camponesa com geração de renda e organização social;
Apoio institucional para formalização das cozinhas e formação sobre acesso as políticas públicas como PNAE e PAA;
Capacitação de 1.000 (um mil) mulherescamponesas sobre Cooperativismo e Associativismo na perspectiva do fortalecimento da produção, da geração de trabalho e renda no meio rural;
Apoio a realização do encontro nacional de mulheres camponesas e os processos de mobilizações estaduais;
Implantação de 10.000 (dezmil) quintais produtivos com espécies alimentícias, pequenos animais e planta medicinais.
4. DIREIRO A EDUCAÇÃO, AO MEIO AMBIENTE E AOS CONHECIMENTOS TRADICIONAIS: ALFABETIZAÇÃO, SAÚDE COLETIVA, SEMENTES E AGROBIODIVERSIDADE
Apoio para implantação de500 (quinhentos) Bancos de Sementes Comunitários e/ou Familiares;
Programa de capacitação permanente para as guardiãs das sementes com metodologia de intercâmbios e troca de sabes camponesa – camponesa;
Alfabetização de 1.000 (um mil) mulheres camponesas com auxílio de Bolsa Incentivo a Permanência, com a promoção do letramento e capacitações técnicas sobre tecnologias e processamento de alimentos;
Parceria no Projeto Ciranda Camponesa, para desenvolvimento da cultura camponesa através do lúdico, da expressão artística e da didática relacionada ao cotidiano do modo de vida camponês;
Fortalecimento de experiências de transição agroecológicas com ênfase na multiplicação de sementes e a produção de alimentos (Unidades Participativas de Multiplicação de Sementes, Corredores Agroecológicos, Agroflorestais e outros);
Assistência técnica para 1.000 (um mil) para as mulheres guardiãs da agrobiodiversidade;
Promoção e estruturação dos grupos e ações das guardiãs das agrobiodiversidade em trabalho com uso dos fitoterápicos (planta medicinais);
Valorização do uso dos fitoterápicos para fins de consumo familiar e mercado local com protagonismo das mulheres.
Promover premiação de reconhecimento das guardiãs da socio biodiversidade como agentes de conservação ambiental, da vida e dos conhecimentos tradicionais.
5. DIREITO A MORADIA DIGNA NO CAMPO: HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NO CAMPO
A contratação da emergencial de 10.00 (dez mil) unidades habitacionais no ano de 2023;
Atualização do valor da unidade habitacional para R$ 65.000 (sessenta e cinco mil reais) na Região Sul, Sudeste e Centro Oeste e R$ 70.000 (setenta mil) nas Regiões Norte e Nordeste;
Aumento da renda para enquadramento de agricultores familiares e trabalhadores rurais no Grupo 1 do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR) para R$ 31.680,00;
Imediata reformulação de todos os normativos para a efetiva implementação do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), visando inclusão dos posseiros e terceiros (parente até 2 grau);
Buscar a integração de políticas e programas, tais como tecnologias sociais, abastecimento d’água, energia (renováveis prioritariamente solar); comunicação/internet, quintais produtivos com ênfase na agroecologia.
Setor de Gênero e Diversidade
Direção Nacional MCP Brasil
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